REGULAMENTO INTERNO

CLUBE CAMPESTRE DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA COOPERATIVA CASTROLANDA

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para acesso e uso das dependências do clube campestre da Associação dos Funcionários da Cooperativa Castrolanda;

b) O cumprimento das normas regimentais é obrigatório a todos os associados e seus dependentes, bem como aos convidados e demais pessoas que tenham acesso às dependências da sede, sem privilégios ou distinções de qualquer natureza;

c) Todos os associados, deverão ter pleno conhecimento deste regulamento, devendo cumpri-los de forma integral sob pena de aplicação de penalidades.

2. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

a) Quiosques e container: de segunda a segunda das 10:00 às 00:00;

b) Quadras esportivas:

  • Campo sintético: de segunda a sexta das 16:30 às 23:30. Sábados e domingos das 08:00 às 00:00;
  • Campo grama natural: terças e quintas das 16:30 às 23:30.  Sábados das 08:00 às 00:00;
  • Quadra de vôlei de praia: de segunda a sexta das 16:30 às 23:30. Sábados e domingos das 08:00 às 00:00;
  • Quadra de tênis: de segunda a sexta das 16:30 às 00:00. Sábados e domingos das 07:30 às 00:00.

3. RESERVAS

  1. A reserva e locação das dependências do Clube Campestre deverão ser realizadas pelo site da AFCC com 1 dia de antecedência ao horário do evento, mediante a adesão eletrônica a este regulamento, ao pagamento da taxa e a disponibilização do comprovante de pagamento no próprio site;
  2. No ato do pedido da reserva, o locatário deverá apresentar uma lista de convidados para conferência na portaria para o controle de acesso;
  3. É obrigatória a presença do locatário no evento, sendo este responsável por qualquer situação ocorrida durante a locação;
  4. Somente associados estão autorizados a locar quadras e campos, podendo este convidar time de terceiros, sob a sua responsabilidade.

3.1 Tabela de custos de locação

Conforme disposto no site https://www.afcc.com.br/reservas.  

4. CIRCULAÇÃO

  1. A velocidade máxima permitida nas dependências da sede é de 20 (vinte) Km/h, sob pena de punição;
  2. Os automóveis, motocicletas e outros veículos devem ser estacionados nos locais destinados para eles;
  3. É expressamente proibido o estacionamento ou trânsito nas áreas gramadas do clube, excluídas as festividades, cujo procedimento fica a critério da Diretoria;
  4. Os automóveis devem permanecer fechados à chave, não se responsabilizando a AFCC por furtos, ou quaisquer danos que possam sofrer;
  5. Não é permitido a colheita de mudas ou mesmo subir em árvores nas dependências da sede;
  6. É proibida a entrada com quaisquer animais.

5. QUIOSQUES / CONTAINER

  1. O clube disponibiliza 05 (cinco) quiosques de alvenaria, e 1 container para uso de seus sócios ou terceiros, destinados a eventos festivos, churrascos, almoços, jantares e/ou confraternizações. Sua utilização e manutenção seguirão o disposto nas normas estabelecidas neste regulamento;
  2. Os quiosques e container locados serão entregues ao locatário limpos, com as estruturas e materiais em plenas condições e funcionamento, e com itens contidos conforme tabela de imobilizados, presente em cada quiosque e container;
  3. São permitidos enfeites, desde que não danifiquem as estruturas, devendo ser retirados até o fim do horário locado;
  4. É permitida a instalação de chopeiras, refrigeradores, mesas e cadeiras, devendo ser retirados até o fim do horário locado;
  5. É proibida a utilização dos quiosques antes ou após o horário permitido, sujeitando-se o locatário, caso extrapole o horário permitido, a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor de locação, por hora utilizada;
  6. É permitida a instalação de brinquedos infantis ao lado dos quiosques, desde que não danifiquem as estruturas da área;
  7. É vedada:
  • A instalação de brinquedos infantis, tendas ou qualquer outro tipo de material no container;
  • Retirar os móveis e utensílios presentes nos quiosques / container;
  • Subir em cima da bancada de granito, mesas e cadeiras;
  • A utilização de aparelhos sonoros em volume superior ao permitido legalmente, ou seja, 70dB (setenta decibéis), ou que atrapalhe a comunicação dos demais usuários do clube;
  • A entrada de pessoas acima da capacidade permitida;
  • Pintar as paredes, churrasqueiras, pias, acessos, assentos ou quaisquer espaços, de alvenaria ou não;
  • Danificar as estruturas físicas ou materiais disponibilizados aos usuários, ficando o locatário responsável pelo pagamento das despesas necessárias para o reparo;
  • Fogos de artifício;
  • Montagem de barracas para vendas de bebidas e alimentos, por quem quer que seja, sendo o locatário responsável por qualquer incidente desta natureza;
  • Sublocar a sede social ou se utilizar de forma diferente das já citadas neste documento;
  • O empréstimo de bens móveis, pertencentes ao patrimônio da AFCC;

Nota: A Diretoria comunicará ao locatário, no prazo máximo de 01 (um) dia após a locação, dos itens danificados e do orçamento para a reparação.

  1. A locação dos quiosques / container restringe-se apenas a sua utilização e dos banheiros, ficando vedada a utilização dos campos e quadras, casa do caseiro e portaria;
  2. A organização e conservação durante a locação são de responsabilidade do locatário;
  3. Haverá taxa de limpeza adicional em casos de excessos cometidos que possam interferir em locações posteriores;
  4. A empresa de vigilância contratada está autorizada a orientar e/ou intervir em casos de horas excedidas ou mal uso das locações;
  5. O uso poderá ficar indisponível na forma deste regulamento por ocasião de eventos promovidos pela AFCC.

6. CAMPOS DE GRAMA SINTÉTICA E NATURAL

  1. O clube disponibiliza de 1 campo de grama sintética e 1 campo de grama natural para uso de seus associados;
  2. O titular da reserva fica responsável pela conservação do patrimônio instalado no campo, sendo passível o ressarcimento de qualquer dano causado às dependências do campo e mediação por ato de vandalismo e/ou antidesportivo;
  3. É permitido somente a prática de futebol e atividades de lazer compatíveis com a preservação do gramado;
  4. É proibido o trânsito de bicicletas, veículos e outros equipamentos nos campos;
  5. É vedado:
  • Consumo de bebidas e alimentos nos campos, salvo água e isotônicos;
  • Jogos somente entre convidados;
  • Jogar   papéis, vidros, latas   ou   qualquer   objeto   no campo, assim   como   praticar atos contrários à higiene;
  • Colocar mesas, cadeiras e assemelhados dentro do campo;
  • O uso de chuteira de trava alta ou de metal no campo de grama sintética.

Nota: recomenda-se participar das atividades nos campos somente com materiais esportivos adequados.

  1. Em casos de uso à noite, os refletores serão acesos somente 10 minutos antes do início do jogo e desligados imediatamente 10 minutos após o término do jogo;
  2. Será suspensa a utilização dos campos para as partidas em andamento e/ou reservas quando do registro de intempéries climáticas, especialmente no caso de chuva.

Nota: O uso do campo não está condicionado ao dia ensolarado, mas no estado de conservação do gramado – poças de água, gramado molhado e sem aderência etc.

  1. Deverão permanecer na quadra somente os associados que estiverem jogando. Os demais deverão ficar para o lado de fora;
  2. Qualquer funcionário ou associado poderá comunicar a Diretoria as anormalidades identificadas na quadra;
  3. Os campos poderão, a qualquer momento, ser interditados para manutenção;
  4. Os materiais esportivos (bolas, bomba, coletes, redes, etc.) após o uso devem ser devolvidos ao responsável pelo almoxarifado do clube. Materiais danificados devem ser comunicados à Diretoria;
  5. O titular da reserva fica responsável pela conservação do patrimônio instalado no campo e os materiais utilizados, sendo passível o ressarcimento de qualquer dano causado às dependências do campo e mediação por ato de vandalismo e/ou antidesportivo;
  6. Os campos poderão ser interditados na ocorrência de chuvas. Após o término da chuva os campos serão vistoriados e liberados, de forma a não prejudicar a conservação e evitar possíveis lesões aos jogadores;
  7.  A AFCC não se responsabiliza por acidentes pessoais ocorridos durante os jogos;
  8.  O uso poderá ficar indisponível na forma deste regulamento por ocasião de campeonatos e eventos promovidos pela AFCC.

7. QUADRA DE VOLEI DE AREIA

  1. O clube disponibiliza de 1 quadra de vôlei de areia para uso de seus associados;
  2. É vedado:
  • Jogos somente entre convidados. Obrigatoriamente o sócio ou seu dependente responsável pelo seu convidado deverá estar presente no jogo junto com ele.
  • Colocar mesas, cadeiras e assemelhados dentro da quadra;
  • Consumo de bebidas e alimentos nos campos, salvo água e isotônicos;
  • Retirada de qualquer quantidade de areia da quadra.
  1. Qualquer funcionário ou associado poderá comunicar a Diretoria as anormalidades identificadas na quadra;
  2. A quadra poderá, a qualquer momento, ser interditadas para manutenção;
  3. As quadras poderão ser interditadas na ocorrência de chuvas. Após o término da chuva as quadras serão vistoriadas e liberadas, de forma a não prejudicar a conservação e evitar possíveis lesões aos jogadores;
  4. O uso poderá ficar indisponível na forma deste regulamento por ocasião de campeonatos e eventos promovidos pela AFCC.

8. QUADRAS DE TÊNIS

  1. O clube disponibiliza de 2 quadras de tênis para uso de seus associados;
  2. As quadras serão automaticamente interditadas na ocorrência de chuva. Após a cessação da chuva, as quadras só serão liberadas pela Diretoria, quando estiverem em condições de serem usadas, de forma a não prejudicar a conservação;
  3. É obrigatório o uso de calçado adequado para a prática do tênis;
  4. É vedado:
  • Jogos somente entre convidados;
  • Jogar   papéis, vidros, latas   ou   qualquer   objeto   na   quadra, assim   como   praticar atos contrários à higiene;
  • A utilização das quadras para a prática de atividades diferentes do tênis;
  • Entrada sem o material apropriado para a prática do tênis, como calçado, raquete e bola.
  1. Qualquer funcionário ou associado poderá comunicar a Diretoria as anormalidades identificadas na quadra;
  2. O uso poderá ficar indisponível na forma deste regulamento por ocasião de campeonatos e eventos promovidos pela AFCC.

9. PLAYGROUND

  1. Só é permitida a utilização dos brinquedos respeitando-se o limite máximo de 12 (doze) anos de idade;
  2. A AFCC não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido;
  3. Havendo dano material, devido ao mau uso dos brinquedos, cabe aos pais ou responsáveis legais do causador do dano ressarcir os prejuízos, que seja no reparo ou substituição de material;
  4. Não é permitido o uso exclusivo do playground em festas particulares nos quiosques / container;
  5. É vedada a instalação de brinquedos;
  6. Sempre que uma criança estiver utilizando os brinquedos de forma inadequada, havendo risco para si e para outras, os funcionários e sócios presentes estão autorizados a tomarem atitude adequada para evitar acidentes;
  7. Qualquer funcionário ou associado poderá comunicar a Diretoria as anormalidades identificadas na quadra.

10. USO DE VESTIÁRIOS

  1. O clube disponibiliza de 2 (dois) vestiários (feminino / masculino) para uso de associados;
  2. O sócio tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza dos vestiários, ficando proibido entrar no recinto com quaisquer calçados, sujos de barro e areia;
  3. É proibido efetuar limpeza de calçados dentro dos vestiários;
  4. É proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas no recinto do vestiário;
  5. A AFCC não se responsabiliza por objetos deixados nos vestiários;
  6. Qualquer funcionário ou associado poderá comunicar a Diretoria as anormalidades identificadas na quadra.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

  1. Os usuários deverão zelar pelo uso, preservação e conservação das dependências comunicando imediatamente à Diretoria sobre qualquer abuso ou transgressão das regras aqui contidas;
  2. A AFCC poderá instalar câmeras nas instalações de sua sede campestre com a finalidade exclusiva de garantir a segurança patrimonial da entidade e seus sócios, garantindo que;
  • Não existem câmeras instaladas em lavabos ou banheiros;
  • A visualização das imagens é restrita à(s) pessoa(s) designada(s) pela Diretoria como responsável (eis) e exclusivamente quando necessário para apurar a responsabilidade por danos patrimoniais, enfim que as imagens não serão divulgadas/utilizadas indevidamente;
  • Foi autorizada ou referendada por assembleia geral.
  1. A AFCC não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos de objetos pessoais. Porém, caso encontrados permanecerão disponíveis por três meses. Após este período serão doados a uma instituição de caridade;
  2. A não observância de quaisquer das normas deste regulamento implicará em suspensão conforme previsão estatutária;
  3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com base nas disposições estatutárias;
  4. Com a adesão eletrônica a esse regulamento, o locatário declara concordar, estar ciente e se responsabilizar por os seus convidados;
  5. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado a qualquer tempo, a critério de Diretoria da AFCC.